Nova lei regulamenta aposentadoria de pessoas com deficiência
por Redação da Agência Brasil
As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses, de acordo com o Diário Oficial da União. Foto: Arquivo/DL
Brasília – A presidenta Dilma Rousseff sancionou no dia 9 de maio a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses, de acordo com o Diário Oficial da União.
Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada. Não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois, nestes casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.
A lei define ainda que, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
* Edição: Beto Coura
** Publicado originalmente no site Agência Brasil.
(Agência Brasil)
Movimento Superação surge com força total
Silvia Coelho
Quando surge uma movimentação com grande numero de adeptos (apoiadores e participantes) as pessoas e inclusive as entidades constituídas ficam preocupadas que está nascendo uma organização igual a existente.
Esse movimento começou com 4 cadeirantes que, sendo muito jovens, queriam continuar a ter uma vida independente, sair, ir a barzinhos, desfrutar da vida de acordo com as suas idades, afinal como eles mesmos dizem, estão vivos e querem com dignidade continuar vivendo e usufruindo das leis que devem ser obedecidas na facilitação de seus movimentos, seja pelas ruas, lojas, enfim pessoas normais, com algumas limitações.
De repente, esse movimento foi aumentando e com 21 cadeirantes, pensando todos da mesma forma. Na verdade, estão se organizando para definir exatamente quais os objetivos que os diferenciarão de entidades existentes e terem a mobilidade e o raciocínio de fazerem o que ate o momento nada foi feito.
Conforme conversa com o enfermeiro Claudinei (Nei) Demiti, esse grupo está formado por “cadeirantes de traumas ou doenças ate sequelados de AVC”. Se reúnem constantemente, trocam idéias, participam de jogos entre eles, almoços e um bom papo.
Alguns foram a São Paulo, dia 19 de abril, no segundo dia da feira internacional ReaTech, XII Feira Internacional de Tecnologias em Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade com 300 expositores, no Centro de Exposições Imigrantes, considerado o segundo evento do setor do mundo. Tiveram contato com a deputada , jornalista Marilia Gabriela e varias pessoas deficientes conhecendo as novidades em carros, cadeiras, próteses, equipamentos, para todos os tipos de deficiências.
Esse movimento considero como um pedido de socorro, estamos aqui, nos vejam, somos todos iguais e torço para que os propósitos sejam alcançados pois é uma causa nobre dos próprios cadeirantes que iniciaram uma luta.
LIBRAS
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
A Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais: Art. 1º É reconhecido como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados.
É uma forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico é de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, que transmitem idéias e fatos, oriundas de comunidades de pessoas surdas do Brasil, sendo a 1ª Língua Materna do Surdo.
Na Antiguidade (4000 a 476 d. C.) não lhe era permitido o direito de falar com as mãos, através dos sinais, pois prezavam o Oralismo (ato de falar), para eles o ato de falar era transmissão de pensamentos, portanto se não falam, não pensam, assim sendo, não eram considerados humanos. Com a evolução dos tempos, a partir do final do século XX, começo do século XXI, o trabalho da Inclusão da LIBRAS na sociedade tem tido uma resposta significante para o surdo em relação ao seu aprendizado.
O aluno surdo deve encontrar na sala de aula as condições de que necessita para aprender, além de um ambiente favorável ao desenvolvimento de sua identidade como um ser capaz, para tanto, é preciso que a escola reconheça e valorize sua cultura, é preciso que vá além dos pressupostos de uma escola inclusiva e se torne Bilíngue ou Bi-Cultural.
A Inclusão não é um modismo é um processo.
Funcionários fazem curso de Libras
“Felizmente, o processo de inclusão vem tomando força cada vez maior e o conhecimento de Libras é como uma nova porta que se abre minimizando as diferenças e unindo as pessoas.
Pensando nisso, no segundo semestre de 2012, o gerente da Unidade Sr. Luís Antonio, teve a iniciativa de promover o curso de LIBRAS na Unidade para os funcionários.
O objetivo era propiciar uma comunicação mais eficaz com os surdos, principalmente com o nosso Aprendiz Thiago Leão, que é surdo, mas faz leitura labial.
A metodologia do curso engloba a prática da língua de sinais a partir de situações contextualizadas do dia a dia, dramatização, expressão corporal e facial, jogos e dinâmicas.
A proposta deu tão certo, que já estamos na segunda turma, com isso serão 31 funcionários capacitados.
Embora este curso, contemple apenas o módulo inicial, já é o primeiro passo para a interação com surdos, ampliando as possibilidades de comunicação profissional e interação social.”, comenta Cecilia Aparecida Ferreira dos Santos, Supervisora Educacional
Frase de impacto:
“ O Surdo ouve com os olhos e fala com as mãos.”
Sueli Ramalho

Docente: Alessandra da Silva Alves de Freitas
Pedagoga - Pós-Graduada em Educação Especial - Intérprete e Interlocutora de LIBRAS
FaPESP e APAE lançam chamada de propostas
Agência FAPESP – A FAPESP e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo (APAE-SP) lançam chamada de propostas de pesquisas no âmbito do acordo de cooperação entre as instituições.
A chamada visa selecionar e apoiar projetos de pesquisa sobre deficiência intelectual – caracterizada por limitações no funcionamento intelectual e do comportamento que são detectadas ao nascer ou durante a infância e a adolescência por meio de testes apropriados.
Jovens cientistas com título de doutor e bem-sucedida experiência de pós-doutoramento podem participar da chamada conforme as normas do Programa Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes (JP-FAPESP).
As pesquisas deverão ser desenvolvidas na APAE de São Paulo. A duração máxima de cada projeto de pesquisa selecionado é de até quatro anos.
Os projetos devem ser cientificamente sólidos e visar à criação de novos grupos de pesquisa. Os candidatos devem demonstrar claro potencial de liderança científica em seu campo de conhecimento.
Itens financiáveis no âmbito do Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes: bolsa da FAPESP na modalidade Jovem Pesquisador; equipamentos; materiais de consumo; viagens relacionadas à pesquisa; bolsas de estudo para estudantes de graduação e de doutorado; reserva técnica correspondendo a 15% do valor do auxílio integral para despesas relacionadas às atividades de pesquisa.
As propostas devem apresentar pelo menos uma das seguintes abordagens: Genética e Biologia Molecular; Cognição e Comportamento; Imaginologia Cerebral; Neonatologia e Triagem Neonatal.
Os candidatos serão pré-selecionados pela APAE de São Paulo e as propostas escolhidas serão analisadas pela FAPESP. A data-limite para declaração de interesse à APAE para pré-seleção de candidatos é 1º de fevereiro de 2013.
Mais informações estão disponíveis no texto completo da chamada, em: www.fapesp.br/7402.
Rio de Janeiro – De 2003 para 2011, o número de alunos com deficiência ou doenças crônicas, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação cresceu 164%. Segundo o Ministério da Educação, em 2003, 28% dos alunos que precisavam da educação especial estudavam em classes comuns e o restante, em classes especiais. Em 2007, o percentual desses alunos incluídos nas classes regulares passou para 54% e, no ano passado, para 74%, com 752 mil estudantes inscritos.
O número de escolas de educação básica com matrículas de estudantes que precisavam da educação especial cresceu 615%. Para pedagogos e especialistas, o aumento reflete a maior inclusão de grande parte desse grupo no ambiente escolar. Antes, esses estudantes viviam confinados em casa ou em escolas especiais. A chegada desses alunos na rede pública também revela as carências e preconceitos de quem lida com esse público.
A pedagoga Glória Fonseca Pinto trabalha com crianças e adolescentes com doenças crônicas e deficientes há mais de dez anos no Rio de Janeiro. Segundo ela, para incluir esse grupo na escola não basta apenas a matrícula. “O sistema precisa se preparar melhor para acolher essas crianças com mais qualidade. As escolas precisam entender que precisam se adaptar a essas crianças e não o contrário. Existem muitos exemplos [bem-sucedidos] de crianças com comprometimentos que conseguem se formar e ganhar muita independência”.
Ela lamentou o fato de diversas escolas ainda recusarem esse estudantes. “A criança especial pode e deve frequentar uma escola regular, mas infelizmente não é toda a escola que a aceita por não ter currículo, [não dispor de] rampa e de material humano. Mas não existe receita de bolo e as escolas precisam se predispor a aceitar essas crianças”.
No Rio de Janeiro, em um ano, esse grupo de estudantes aumentou 15% na rede estadual, de acordo com a Secretaria Estadual de Educação (Seeduc), com 3 mil alunos da educação especial no universo de 1 milhão de inscritos na rede estadual.
Para a professora Márcia Madureira, da equipe da Coordenação de Inclusão Educacional da Seeduc, o incremento na entrada dessas crianças e adolescente reflete um movimento de inclusão por parte da rede de ensino, mas traz enormes desafios. “O aumento do fluxo é um bom sinal e são muitos os desafios, mas estamos tentando ampliar os serviços para atender a essa demanda, como transformar todas as escolas acessíveis para cadeirantes”.
Segundo a Secretaria Estadual de Educação, 3.564 alunos com deficiência ou doenças crônicas foram inscritos na rede estadual de ensino no 1º semestre de 2012. São aproximadamente 200 Salas de Recursos que oferecem Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos alunos com necessidades especiais e cerca de 150 profissionais atuam nestas salas.
Para a coordenadora do Núcleo de Apoio a Projetos Educacionais e Culturais, do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Magdalena Oliveira, as escolas do país não estão estruturadas para receber as crianças e adolescentes com deficiência. “Com cerca de 40 alunos, é óbvio que a professora não terá estrutura para atender essa criança com deficiência. Uma escola capaz de receber uma criança com deficiências deveria ter uma fisioterapeuta motora, uma fisioterapeuta respiratória, uma fonoaudióloga, uma psicomotricista, uma terapeuta ocupacional, além de um psicólogo para poder dar apoio ao corpo docente e às crianças”.
Magdalena ressaltou que a exclusão dessas crianças e adolescentes do ambiente escolar prejudica seu desenvolvimento, pois ficam isoladas do convívio social. “A escola é o único lugar onde a gente começa a vida tendo que dar conta de ter que conviver com os amigos, aguentar a pressão dos professores e dos amigos. Isso dá para a criança uma independência e uma maturidade emocional que a gente enquanto mãe não consegue dar”. A pedagoga lembrou que a convivência das outras crianças com esse grupo também é frutífera, pois fortalece o respeito às diferenças.
* Edição: Tereza Barbosa.
** Publicado originalmente no site Agência Brasil. (Agência Brasil)
NEGAR O DIREITO À EDUCAÇÃO PARA AS PESSOAS COM OU SEM DEFICIÊNCIA É NEGAR O DIREITO À VIDA! ISSO É PAPEL DE ESCOLA? NÃO!
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em seu boletim (páginas 8, 9 e 10), emitiu posicionamento elitista e preconceituoso. Não podemos aceitar e nem dar espaço a posicionamentos que violam os direitos humanos. A educação, como direito central e inalienável não pode ser afrontada por absolutamente nenhum estabelecimento de ensino, seja ele público ou privado. Este é o posicionamento do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR e do Instituto Baresi, que endossam em absoluto a nota que segue, emitida por membros do Ministério Público. Pedimos a todos que divulguem este conteúdo, pois NENHUMA instituição de ensino pode negar matrícula, tampouco cobrar taxas adicionais em suas mensalidades, em razão de deficiência.
Veja aqui a nota da CONFENEN:
https://www.confenen.com.br/jornalMai-Jun2012.pdf
AMPID - Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência
NOTA CONTRA POSICIONAMENTO DA CONFENEN E DE ESCLARECIMENTO SOBRE A NECESSIDADE DAS ESCOLAS PRIVADAS RECEBEREM ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E SEGUIREM ÀS MESMAS EXIGÊNCIAS LEGAIS CONFERIDAS ÀS ESCOLAS PÚBLICAS
CONSIDERANDO o disposto no artigo 209, caput e inciso I, da CF/88, que estabelece que: "O ensino é livre à iniciativa privada, atendida as seguintes condições: I- cumprimento das normas gerais da educação nacional";
CONSIDERANDO que, pelo princípio da universalização do ensino, preconizado pelo artigo 206 da Constituição Federal de 1988, em seu inciso I, é garantida a "igualdade de condições para acesso e permanência na escola", o que foi reproduzido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), além de ser determinada a "eliminação de toda forma de discriminação para a matrícula ou para a permanência na escola";
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/96, em seu art. 58, §1º, estabelece que haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25 do Decreto nº 3.298/99, que regulamentou a Lei nº 7.853/89, no sentido de que "Os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino (…)";
CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica nº 15/2010- MEC/CGPEE/GAB, que estabelece orientações sobre o Atendimento Educacional Especializado na rede privada, no sentido de que: "Sempre que o AEE for requerido pelos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação, as escolas deverão disponibilizá-los, não cabendo repasse dos custos decorrentes desse atendimento às famílias dos alunos";
CONSIDERANDO o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, que confere a todos o direito à convivência com a diversidade, sendo altamente prejudicial à formação a criação de qualquer obstáculo ao seu exercício, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos – AMPID, considerando sua finalidade precípua de defesa dos direitos humanos e da dignidade e autonomia das pessoas com deficiência, além da garantia do respeito ao estado democrático de direito; e diante da equivocada e inapropriada nota contida no Boletim da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN, de maio e junho/2012, páginas 8, 9 e 10 (https://www.confenen.com.br/jornalMai-Jun2012.pdf), denominada "portador de necessidades especiais", vem repudiar a referida nota e se posicionar da seguinte forma:
a) As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula no ensino regular (comum) de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo a indispensável inclusão escolar.
b ) Não encontra abrigo na legislação pátria a inserção de qualquer cláusula contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do AEE e demais recursos e serviços de apoio da educação especial, configurando-se descaso deliberado aos direitos dos alunos o não atendimento às suas necessidades educacionais específicas e, neste caso, o não cumprimento da legislação deve ser encaminhado ao Ministério Público, bem como ao Conselho de Educação – o qual, como órgão responsável pela autorização de funcionamento dessas escolas, deverá instruir processo de reorientação ou descredenciamento.
c) A garantia da inclusão do aluno com deficiência na rede comum de ensino abrange o ensino público e o privado, estando as escolas particulares obrigadas a receberem alunos com deficiência, devendo a eles ser oferecido também o atendimento educacional especializado, com todas as ferramentas e recursos humanos necessários para o seu desenvolvimento e aprendizado, podendo caracterizar a infração tipificada como crime pelo artigo 8º da Lei nº 7.853/89, no caso de recusa, procrastinação, cancelamento, suspensão ou cessação da inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade de ensino, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que possui.
d) O aluno com deficiência tem direito à matrícula e permanência na escola comum da rede regular de ensino, quer seja pública ou privada, sendo-lhe vedado o acesso à educação apenas em instituição (mesmo que filantrópica ou confessional) que pretenda dispensar educação exclusiva para pessoas com deficiência, denominadas "escolas especiais".
e) É descabida, ilegal e também abusiva ao direito do consumidor (Lei Federal 8.078/1990) a cobrança de taxa extra ou qualquer valor adicional para o aluno com deficiência que necessitar de apoio pedagógico/atendimento educacional especializado, impondo-lhe um ônus discriminatório, posto referir-se a um serviço ou mesmo a uma ferramenta indispensável para o seu aprendizado, cuja ausência, em alguns casos, pode ser considerada, inclusive, como um obstáculo intransponível para o acesso, permanência e sucesso escolar.
Brasília-DF, 16 de novembro de 2012.
Valberto Lira
Promotor de Justiça e Presidente da AMPID, ex-Conselheiro junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoas com Deficiência – CONADE
Yèlena de Fátima Monteiro
Promotora de Justiça e Vice-Presidente da AMPID
Waldir Macieira da Costa Filho e Rebecca Montes Nunes Bezerra
Promotores de Justiça e Diretores Científicos da AMPID
IBGE aponta que 93% dos municípios têm iniciativas para inclusão da pessoa com deficiência na escola
Rio de Janeiro – depois de estruturar as políticas de educação, os municípios estão avançando para as ações de inclusão e combate à violência nas escolas. É o que mostra a Pesquisa de Informações Básicas Municipais – Perfil dos Municípios (Munic) de 2011, divulgada na terça-feira (13) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a gerente da Coordenação de População e Indicadores Sociais (Copis) do IBGE, Vânia Pacheco, as estruturas educacionais estão bem estabilizadas em todos os municípios brasileiros.
“Todos os municípios têm um órgão gestor para tratar de política de educação e agora vem aumentando a preocupação em ter programas de inclusão de deficientes, escolas aptas a receber pessoas com deficiência, esse tipo de coisa tem sido foco da preocupação da política de educação também.”
Os dados da Munic 2011 mostram que 93,7% dos 5.565 municípios brasileiros tinham implantado iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência. A proporção cai para 88,5% nas cidades com até 5 mil habitantes e sobe para 100% nas com mais de 100 mil habitantes.
A pesquisa aponta que 73,3% dos municípios registravam ações de combate à violência escolar. Já o combate à discriminação nas escolas está presente em 69,4% das cidades. De acordo com o levantamento, as principais formas de hostilidade na escola dizem respeito ao preconceito de gênero, raça, orientação sexual e contra pessoas com deficiência intelectual.
* Edição: Lílian Beraldo
** Publicado originalmente no site Agência Brasil.
(Agência Brasil)
A Prefeitura acaba de adquirir um micro-ônibus, com 23 lugares e com plataforma para deficientes físicos. O investimento é de R$ 140 mil.
Está prevista a chegada de mais nove micro-ônibus, com 23 lugares, dos quais quatro com plataforma para deficientes físicos. Os cinco sem plataforma custam R$ 132 mil a unidade.
Também chegará um ônibus rural escolar de 44 lugares ao custo de R$ 214,88 mil e um ônibus com duas plataformas para deficientes, com capacidade para 59 passageiros, que foi adquirido por R$ 236,8 mil.
Os financiamentos são por meio do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), via Banco do Brasil, através do Programa Caminho da Escola. O investimento é de R$ 1,192 milhão, parcelados em 72 vezes. Já as transferências diretas do Ministério da Educação e a emenda parlamentar somam R$ 742,88 mil.
Dos doze veículos, oito são adquiridos por meio do Programa Caminho da Escola, três veículos por transferências diretas de verba e um por recurso
parlamentar.
Vereadores apoiam lei que beneficia deficientes: Vagas para deficientes como "Taxistas"

Aprovada na última sessão ordinária (15/10) a moção de apelo nº 99/2012, de autoria dos verdes Jesus Martins e Carlinhos Pica-Pau, à Câmara dos Deputados assim como aos membros das comissões permanentes e aos líderes de partido na Casa.
A propositura versa sobre a necessidade de rápida aprovação do projeto de Lei nº 2.286/2011 que reserva um percentual das concessões ou autorizações de exploração de serviço de táxi para pessoas com deficiência. Se aprovado, o projeto modificará a lei nº 8987/95 que aborda a questão.
Os vereadores do PV lembram que o projeto foi apresentado pela deputada alagoana Rosinha da Adefal (PT do B) que enxergou no serviço de táxi um campo aberto para atuação do profissional com necessidades especiais.
A moção foi aprovada no mesmo dia em que Câmara votou favoravelmente ao projeto de lei nº 111/12 que regulamenta o serviço de transporte em táxis e vans no município de Bebedouro.
INCLUSÃO
Antes de falar em inclusão, precisamos entender o que de fato é inclusão.
INCLUSÃO é o ato de permitir, favorecer ou facilitar o acesso ao meio indistintamente.
A Inclusão despertou nos políticos a necessidade de se elaborar leis, programas e serviços voltados ao atendimento das necessidades especiais de deficiência.
A preocupação atualmente consiste em tornar toda sociedade um lugar viável para c convivência entre pessoas de todos os tipos e inteligências na realização de seus direitos, necessidades e potencialidades. O caminho ainda é longo, mas a luz no final do túnel já foi acesa.
Não é nossa condição de deficiente, mas a qualidade de nossa alma que nos torna mais feliz.
Imagine se mais de 6,58 bilhões de habitantes do planeta fossem iguais? Não teria graça pois a diversidade é uma das maiores riquezas do ser humano.
No planeta a existência de indivíduos diferentes numa cidade, num país com suas diferentes culturas, etnias e gerações que fazem com que o mundo se torne mais completo.
Só que essa convivência só se torna possível se as diferenças forem respeitadas Por isso, hoje o mundo começa a ter um olhar diferente às diferenças.
No Brasil, a inclusão educacional das pessoas com deficiências é um direito constitucional.
Todas as pessoas envolvidas nesse processo de inclusão, sejam eles professores, empresários e os próprios pais, precisam se preparar e se adequar para essa nova realidade e esse novo desafio.
Todos nós somos de alguma forma deficientes. Com isso a inclusão só será realidade a partir do momento que aprendemos o que o maior dos maiores nos deixou como lição: amar ao próximo como a ti mesmo
Rose Mary B Scatambulo
FORMAÇÃO:CIENCIAS SOCIAIS,HISTORIA,GEOGRAFIA,LICENCIATURA PLENA.
PÓS GRADUAÇÃO:GOSTAR DE GENTE...AMAR O QUE FAZ...